Presidente sanciona lei que regulamenta as cooperativas de crédito
A Lei foi sancionada na última sexta-feira (17/04) pelo presidente da República. O texto estabelece normas para o funcionamento das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito. Para o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, o resultado é fruto de trabalho em conjunto com a participação do Conselho Especializado do Ramo Crédito, confederações, centrais, parlamentares, federações e instituições ligadas ao setor. “A importância de uma regulamentação específica do sistema de crédito cooperativo é garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor”, ressalta Freitas.
O projeto foi construído por representantes da OCB em negociação com o Banco Central, ministérios da Agricultura e da Fazenda. O resultado, de acordo com a Assessoria Parlamentar da OCB, foi o substitutivo apresentado pelo presidente da Frencoop, deputado federal Odacir Zonta, na Comissão de Finanças e Tributação. Logo em seguida, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, em agosto do ano passado.
Por conta das mudanças ocorridas no texto durante sua tramitação na Câmara, o PLS 293/99 precisou ser aprovado novamente pelo Senado. O projeto passou pela Comissão de Assunto Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável por parte do 1° vice-presidente da Frencoop, senador Osmar Dias (PR), e ainda passou a tramitar em regime de urgência, por meio de solicitação do autor do projeto, Gerson Camata (ES).
O Sistema é composto por quatro tipos de entidades: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Para as cooperativas singulares de crédito são estabelecidas as atribuições de estímulo à formação de poupança, além de oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Essas cooperativas só realizam operações de crédito com associados, e podem aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado.
Fonte: OCESC
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