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Deputado federal Arnaldo Jardim comenta o decreto 54.103, que regulamentou a lei de incentivo ao cooperativismo em São Paulo

A regulamentação da Lei 12.226/06 que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, a partir da publicação do Decreto 54.103, assinado pelo Governador José Serra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, me enche de alegria e orgulho.

Afinal, trata-se do resultado de um trabalho árduo, iniciado em 2004, quando retomamos os trabalhos da Frencoop estadual – Frente Parlamentar pelo Cooperativismo paulista. Passaram-se três anos, envolvendo as principais federações, centrais e cooperativas de todo o Estado, representando todos os treze ramos de atividade, em que foram realizadas inúmeras audiências públicas, seminários e reuniões com o intuito de elaborarmos uma proposta conjunta capaz de estimular a criação de novas cooperativas e fortalecer a já existentes.

A partir de agora, as cooperativas poderão atuar com maior credibilidade junto ao mercado, pois passaram a ter mais respaldo legal e maior participação efetiva junto aos órgãos governamentais. Ou seja, está mais fácil obter crédito, realizar convênios e participar de licitações públicas. Não apenas o setor se beneficia, mas toda a população paulista.

Por tudo isso, quero parabenizar o Governador José Serra pela sensibilidade de regulamentar a Lei 12.226/06 e pela atuação do deputado Barros Munhoz, que me substituiu na coordenação da Frencoop e com maestria deu prosseguimento a este importante pleito do setor junto ao Governo do Estado.

Agora, na Frencoop Nacional, quero lutar para que o cooperativismo tenha, finalmente, um novo marco regulatório, capaz de contemplar as novas demandas de um setor que não para de crescer e se especializar.



Fonte: Deputado Arnaldo Jardim - Diretor do ramo crédito da Frencoop Nacional

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